A NR17 é uma Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho, que visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
No caso de assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
- altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
- sistemas de ajustes e manuseio acessíveis;
- características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
- borda frontal arredondada; e
- encosto com forma adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
Apesar de não conter selos que especificam esta característica, a cadeiras que atendem a NR17 possuem esta informação na descrição ou no próprio nome do modelo.
No caso de cadeiras de escritório, existe requisitos que precisam ser cumpridos para a cadeira se enquadrar na NR17, como por exemplo:
Assento confortável com giro 360 graus: Liso, borda arredondada e com densidade aproximada de 40 a 65 kg/m3, o assento garante a estabilização da lombar sem pressionar o posterior da coxa, distribuindo igualmente todo o peso do corpo. A mobilidade reforçada com o giro de 360 graus facilita a interação entre os ambientes, inclusive, com os demais integrantes do espaço.
Suporte Lombar: O suporte da cadeira ergonômica deve ser ajustável, a fim de que o encosto se adapte perfeitamente as costas do usuário. Desta maneira protege a coluna e reduz o esforço da cervical, mantendo uma postura ereta sem dificuldade.
Encosto Ergonômico: Também em material todo acolchoado ou tela que garante a perspiração, o encosto com design mais curvado delineia a forma da costa, se encaixando sutilmente à coluna. Alguns modelos trazem a opção de se inclinarem junto ao movimento de alongamento do usuário.
Regulagem de Altura do Encosto: a altura do encosto deve ser ajustada seguindo as medidas do corpo do usuário. É importante que toda a lombar esteja apoiada sob o encosto.
Regulagem de altura dos descansos de braço: A altura dos braços da cadeira acompanha a mesa de trabalho, a fim de que os braços do usuário estejam em um ângulo de 90° com o teclado do computador, entretanto, seu comprimento não pode interferir nos movimentos de aproximação à mesa, chegando a 20, 25 centímetros a partir do assento.
Rodízios: Os rodízios devem deslizar facilmente, assim como travar conforme acionados. Os materiais devem ser escolhidos de acordo com o piso. Os rodízios em PU são ideais para pisos frios, cerâmicos ou madeira, pois são silenciosos e não riscam. Já os de nylon são adequados para ambiente com carpete ou tapete.
Estabilidade: Cadeiras com cinco rodízios reforçam a estabilidade, seja pelo peso do usuário, como também pela movimentação. Esta quantidade de rodinhas redistribui toda a carga corporal igualmente garantindo equilíbrio e segurança.
Todas as cadeiras ergonômicas reguladas pela NR17 possuem sistema de ajuste, que permite adequar à altura, inclinação e ângulos de acordo com as características físicas de cada usuário. A cadeira ergonômica certa além de reduzir o risco de lesões, dores e má postura, também potencializa a produtividade, afinal, sem qualquer tipo de incômodo, o trabalhador exercerá sua função com mais motivação e empenho.
Priorizar o local que passamos a maior parte do dia é mais que uma escolha, é uma necessidade. Os inúmeros benefícios psicofisiológicos de um ambiente ergonômico são confirmados pela NR17.
Aprimorando as condições de trabalho ou atendimento, o resultado não poderá ser outro além do sucesso e bem-estar.
Os modelos 2024 de cadeiras de escritório da BW Racer atendem os requisitos da NR17.
Seque trecho retirado na Norma NR17, que especifica as características da cadeira:
j) os assentos devem ser dotados de:
I - apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento;
II - superfícies onde ocorre contato corporal estofadas e revestidas de material que permita a perspiração;
III - base estofada com material de densidade entre 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) kg/m3;
IV - altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 cm (trinta e sete centímetros) e 50 cm (cinquenta centímetros), podendo ser adotados até três tipos de cadeiras com alturas diferentes, de forma a atender as necessidades de todos os operadores;
V - profundidade útil de 38 cm (trinta e oito centímetros) a 46 cm (quarenta e seis centímetros);
VI - borda frontal arredondada;
VII - características de pouca ou nenhuma conformação na base;
VIII - encosto ajustável em altura e em sentido anteroposterior, com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar;
IX - largura de, no mínimo, 40 cm (quarenta centímetros) e, com relação aos encostos, de no mínimo, 30,5 cm (trinta vírgula cinquenta centímetros);
X - apoio de braços regulável em altura de 20 cm (vinte centímetros) a 25 cm (vinte e cinco centímetros) a partir do assento, sendo que seu comprimento não deve interferir no movimento de aproximação da cadeira em relação à mesa, nem nos movimentos inerentes à execução da tarefa.